Ao prover apelação interposta pela OAB do Rio de Janeiro, a 6ª Turma do TRF da 2ª Região definiu que "disponibilizar na Internet publicidade para atrair interessados em atuar nas causas judiciais comuns ao trabalho do advogado configura mercantilização da advocacia e atinge a moralidade e a dignidade da profissão".
Foi reformada, por unanimidade, sentença que permitia à empresa Youlaw oferecer serviços advocatícios como se fossem produtos de uma relação típica de consumo.
Pela decisão, o grupo fica proibido de oferecer, divulgar e anunciar seu “pacote jurídico” — com diversos serviços pelo valor de R$ 150.
O julgado estabelece multa de R$ 20 mil para cada eventual descumprimento.
Fonte: Site Espaço Vital