O Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio. Entretanto, o consumidor deve estar atento ao realizar compras para presentear as mães, principalmente, se forem no ambiente online.
Existem vários golpes com os quais o consumidor pode se deparar, sendo os mais comuns links ou e-mails fraudulentos, que oferecem promoções que estão fora da realidade do país.
"Para não ser pego de surpresa por esses anúncios, o consumidor deve verificar reputação da loja, checar se há reclamações contra ela e, se possível, conversar com outros consumidores que já realizaram compras nesses sites. A pesquisa da idoneidade da loja pode ser feita pelo CNPJ, disponível no site da Receita Federal."
Para evitar que o golpe não se concretize, ir sempre ao site oficial da loja e observar o endereço da URL. "A identidade visual, muitas vezes, é semelhante com o original e leva o consumidor a cair no golpe. Portanto, recomenda-se observar o endereço da URL. Se constar o 'https' significa que o site é seguro para a navegação".
Porém, se o delito ocorrer, a denúncia deve ser feita imediatamente, por meio de um boletim de ocorrência, que pode ser emitido em delegacias físicas ou pela internet. Caso o golpe envolver cartão de crédito ou pix, a instituição financeira dos quais os meios pertencem deve ser informada.
"Há uma dificuldade maior se o pagamento tiver sido feito via pix, pois o dinheiro sai mais rápido da conta. Porém, é necessário apresentar a declaração na instituição financeira para verificar se é possível a restituição dos valores. Ao entrar em contato com a instituição, o consumidor deve apresentar o número da conta que sofreu o prejuízo e uma identificação do titular. Se a transação foi feita para outra conta, passar também os dados, para que seja possível a identificação do possível fraudador."
DIREITO DO CONSUMIDOR
Um dos principais pontos de alerta ao consumidor é exigir a nota fiscal, pois somente dessa forma ele conseguirá valer os seus direitos relacionados a compra do produto, como por exemplo, medidas de trocas e devolução de mercadorias.
Também é necessário se informar quanto a política de troca e devolução do estabelecimento, uma vez que os lojistas não são obrigados legalmente a atender algumas necessidades do consumidor, como troca de produtos por conta de tamanho, cor, modelo, casos que o consumidor está insatisfeito com condições do produto adquirido.
"Em relação a troca de produtos com vício ou defeito, se difere da política de troca por condições de insatisfação com o produto adquirido, pois a garantia legal do produto é obrigatória por parte do lojista, que não pode se esquivar de realizar a troca ao consumidor caso o produto adquirido apresente algum problema. Quanto a garantia legal há previsão na lei que esse prazo seja de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis."
Outro ponto importante e que não se confundem com a garantia legal, é o direito de arrependimento, aplicado para as compras realizados de forma digital. "Nesses casos o consumidor poderá se valer desse direito no período de sete dias a contar do recebimento do produto, nos casos em que não gostar do produto e esse não atender suas expectativas".
Fonte: Site Migalhas