A confissão é considerada penalidade excessiva por atraso de dois minutos após o início de audiência. Decisão, dessa linha, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina foi confirmada pelo TST. A audiência estava marcada para as 11h, começou às 11h06, e o reclamante entrou na sala às 11h08. O juiz não tolerou e aplicou ao trabalhador a pena de confissão quanto à matéria de fato.
Mas os desembargadores da 4ª Câmara do TRT-SC consideraram que houve rigor excessivo. Acolheram a tese recursal de que "o reclamante trazia uma testemunha com o pé quebrado e isso causou o atraso".
Apesar de avaliarem o atraso como uma falha do autor - que não se deslocou com a antecedência necessária para ser pontual - os magistrados definiram que "a conduta não foi suficientemente grave para imposição da penalidade, principalmente porque a procuradora havia avisado o juízo de que a parte estava chegando".
A empresa recorreu da decisão do Regional, mas a 8ª Turma do TST a confirmou.
Fonte: Site Espaço Vital