O TST considerou inválida cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Espírito Santo e a Transportadora Figueiredo que permitia ao empregador fazer descontos mensais nos salários dos empregados para custear parte do seguro de vida.
O julgado acolheu parcialmente recurso do Ministério Público do Trabalho, em ação anulatória proposta contra esta e outras cláusulas do acordo.
Pelo dispositivo da norma coletiva, a empresa se comprometia a contratar apólices de seguro de vida e de acidentes pessoais para seus empregados, mas estes teriam que custear parte das despesas mediante desconto em folha de pagamento.
A Súmula nº 342 do TST estabelece que esta modalidade de desconto salarial exige autorização prévia e por escrito do empregado.
Fonte: Site Espaço Vital