Medidas Protetivas de Urgência salvam vidas. Esta é uma das mais importantes ferramentas de proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, consolidada por meio da Lei Maria da Penha. No primeiro semestre deste ano, foram concedidas mais de 83,2 mil medidas a favor das vítimas, um aumento de 37% em relação ao mesmo período de 2022.
Apesar de os números indicarem que as mulheres estão buscando ajuda e denunciando seus agressores, cerca de 80% das vítimas de feminicídio no RS em 2022 não tinham MPU no momento em que foram assassinadas, o que reforça a importância do encaminhamento das denúncias e também da solicitação das medidas por parte das mulheres.
O QUE SÃO MEDIDAS PROTETIVAS?
A Medida Protetiva é um ato judicial que tem a finalidade de afastar um agressor de uma mulher que esteja sofrendo violência doméstica ou ameaças, visando a proteção da integridade da vítima.
QUEM PODE PEDIR?
Qualquer mulher que esteja vivendo uma situação de violência doméstica.
COMO PEDIR MEDIDAS PROTETIVAS?
* Através da Polícia, no momento do registro da ocorrência.
* Através da Defensoria Pública ou de um Advogado.
* Através do Ministério Público.
COMO SABER SE A MEDIDA PROTETIVA FOI CONCEDIDA?
Se você informou seu telefone, WhatsApp ou e-mail quando fez o pedido de medidas protetivas, o Judiciário enviará a decisão do magistrado ou magistrada, através de uma dessas formas de contato, o mais breve possível.
Caso o contato não seja possível, um Oficial de Justiça fará a comunicação. O ofensor também será comunicado. Não entre em contato com ele.
Mesmo sem a cópia da medida protetiva, a decisão é incluída no sistema, e se você precisar de ajuda, a polícia já saberá da medida.
Você também pode entrar em contato conosco através de telefone, WhatsApp ou e-mail. Encontre um Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: https://www.tjrs.jus.br/novo/violencia-domestica/enderecos/juizados-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher/
QUAIS AS PRINCIPAIS MEDIDAS PROTETIVAS GARANTIDAS PELA LEI MARIA DA PENHA?
* Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
* Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
- Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
* Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
* Proibição de frequência a determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
* Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
* Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
E SE AS MEDIDAS PROTETIVAS FOREM DESCUMPRIDAS?
Se o descumprimento estiver acontecendo, ligue para o número 190, da Brigada Militar.
Após, você deverá registrar ocorrência policial e/ou efetuar a denúncia através dos outros canais de acesso à Polícia Civil e entrar em contato com a Defensoria Pública ou com seu Advogado, que comunicará no processo a ocorrência do descumprimento das medidas protetivas.
Você também poderá comunicar o descumprimento das medidas protetivas à Patrulha Maria da Penha, da Brigada Militar, se receber a sua visita.
Comprovado o descumprimento, no processo, poderá ser decretada, pelo juiz, a prisão preventiva do ofensor ou ofensora.
COMO PEDIR A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS?
As medidas protetivas, quando deferidas, de regra, possuem prazo de validade inicial, que é determinado pelo Juiz, por exemplo, por 4 meses. Se você necessitar a prorrogação das medidas protetivas, antes do término do prazo de validade delas, deverá entrar em contato com o Juizado de Violência Doméstica onde estiver o seu processo e justificar a necessidade. Para tanto, deverá informar o motivo e, se for o caso, apresentar nova ocorrência policial. Sempre que necessário, as medidas serão mantidas ou prorrogadas, para segurança da vítima.
Ou procurar a Defensoria Pública, seu advogado ou o Ministério Público, que farão o pedido ao Juiz para você.
Se você é vítima de violência ou conhece alguém que esteja sofrendo essa situação, denuncie!
180 – Central de Atendimento à Mulher
190 – Brigada Militar
(51) 3945-2712 – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher
Fonte: Site TJRS