O trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, inclusive o direito de receber o vale transporte durante os dias trabalhados.
A decisão é do TST, após analisar o caso de um trabalhador portuário avulso.
O trabalhador era estivador e prestava serviços eventuais para o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, que foi condenado.
Fonte: Site Espaço Vital