Quando o casal declara em separado - o que costuma ser mais vantajoso quando ambos possuem renda - os bens comuns devem estar relacionados na sua totalidade em uma só declaração. Os bens privativos devem ser listados na declaração do dono.
Quem relaciona os bens comuns deve preencher a ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro. Aquele que não relaciona os bens comuns deve informar na ficha Bens e Direitos, código 99, que os bens comuns estão na declaração do cônjuge, deixando em branco os campos 31/12/2012 e 31/12/2013.
Os rendimentos produzidos pelos bens comuns (um aluguel, por exemplo) podem ser repartidos meio a meio ou ser declarados 100% por um dos cônjuges.
Fonte: Site MSN Brasil