As mulheres, chefes da maioria dos lares brasileiros, estão tendo que renegociar dívidas. O dado foi divulgado nessa segunda-feira (06/03) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Diesse).
Atualmente, dos processos judiciais remetidos ao Projeto Gestão de Superendividamento do Judiciário gaúcho, 50,3% envolvem mulheres. Em sessões de conciliação e mediação, elas relatam dificuldades financeiras agravadas com a pandemia.
"As ações classificadas como superendividamento apresentam, na grande maioria, instituições financeiras como credores. São contratos de cartão de crédito, crédito consignado em folha e/ou conta-corrente", afirma a Juíza de Direito, Káren Rick Danilevicz Bertoncello, responsável pelo Projeto.
Segundo a magistrada, o maior receio dos consumidores superendividados é ter descontado todo o valor da renda, comprometendo os gastos com despesas de sobrevivência. A Juíza destacou que a Lei 14.181, de julho de 2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trouxe a previsão do dever de crédito responsável, contemplando sanções aos credores que concederam empréstimos fora da capacidade de reembolso do consumidor.
A mediadora cível Shaiana Marques Fernandes tem ouvido relatos que se repetem. Um deles foi o de uma mulher cujo marido ficou desempregado em meio a pandemia e se viu diante da necessidade de arcar com a totalidade das despesas da casa.
"Na tentativa de prover a casa, muitas estão superendividadas. As pessoas chegam nas sessões (de mediação) fragilizadas, desesperadas. É como se fosse um cárcere. As devedoras de boa-fé, com intenção de pagar suas dívidas, recorrem à Justiça", afirma.
Conciliador desde 2018, Ivonir Birck Padilha destacou que relatos de dificuldades financeiras em razão da pandemia têm sido são cada vez mais frequentes. Disse que o crédito fácil é o que vem preocupando mais.
"Ouvimos situações bem tristes como o de uma senhora viúva que comprometeu quase toda a pensão dela com empréstimos consignados", conta.
Confira, abaixo, dicas de como prevenir o superendividamento. As orientações foram publicadas na Cartilha do Superendividamento, que teve edação das Juízas de Direito Káren R. Danilevicz Bertoncello e Clarissa Costa de Lima:
1 - Não gaste mais do que você ganha
2 - Tenha cuidado com o crédito fácil.
3 - Não assuma dívida sem antes refletir e conversar com a sua família.
4 - Leia a contrato.
5 - Exija a informação sobre a taxa de juros mensal e anual.
6 - Exija o prévio cálculo do valor do total da dívida e avalie se é compatível com a sua renda.
7 - Compare as taxas de juros dos concorrentes.
8 - Não assuma dívidas em benefício de terceiro.
9 - Não assuma dívidas e não forneça seus dados por telefone ou pela internet.
10 - Reserve parte de sua renda para as despesass de sobrevivência.
Acesse a Cartilha do Superendividamento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2019/10/superendividamento.pdf
Fonte: Site TJRS