O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que, estimativamente, a concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. A decisão é do TST, ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava com gestação de um mês, logo após o termino do aviso prévio indenizado.
O caso aconteceu no Paraná. A trabalhadora foi dispensada em 13/5/2011, com contrato de trabalho prorrogado até 12/06/2011 devido ao aviso prévio indenizado.
No entanto, em exame ultrassonográfico feito no dia 16/06/2011, foi constada uma gestação de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente.
Um dos detalhes do caso foi que a funcionária sofreu um aborto espontâneo em julho de 2011.
Fonte: Site Espaço Vital