A juíza de Direito Gabriela Jardon Guimaraes de Faria, de Brasília, determinou que o responsável pelo site facilitavirtual.com.br se abstenha de comercializar os dados privados das pessoas a que conseguiu acesso.
A magistrada atendeu ao pedido do MP/DF, que ajuizou ação civil pública. Na ação, o parquet afirmou que o site comercializa dados privados de pessoas em geral - como nome, endereço, telefone, e-mail e profissão.
Para o MP/DF, tal prática fere o direito constitucional fundamental à privacidade e à intimidade, objeto de proteção em vários diplomas infraconstitucionais legais como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet, o Regulamento do Marco Civil da Internet e a LDPG.
Ao apreciar o caso, a juíza concluiu que é "evidente" que a comercialização de dados não se afigura lícita, pois trata de negociação de informações relativas à intimidade e privacidade das pessoas sem o seu consentimento expresso.
Assim, a magistrada atendeu ao pedido do MP/DF e ainda determinou que o responsável pelo site elimine todos os dados pessoais tratados de forma irregular, conforme diretrizes da LGPD, bem como adeque o uso do site facilitavirtual.com.br à legislação de regência, sob pena de desativação e aplicação de multa por descumprimento da ordem judicial, em valor a ser arbitrado em caso de comprovado desatendimento.
Fonte: Site Migalhas