A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença prolatada pela Justiça de primeiro grau que determinou às Lojas Pernambucanas o cumprimento adequado do dever de informar, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Autor da ação, o Ministério Público afirmou que a rede de lojas adotara como prática divulgar, com grande destaque, apenas o valor das prestações dos produtos comercializados em seus estabelecimentos, impossibilitando a constatação imediata do preço à vista ou do total a prazo, estes redigidos em “letras miúdas”, de difícil leitura.
A empresa, por sua vez, argumentou que "não há norma a obrigar uniformidade no tamanho das fontes dos anúncios publicitários", e que "o destaque dado somente ao valor da parcela atende aos interesses do consumidor".
Em seu voto, o relator Luiz Fernando Boller anotou que a legislação vigente obriga o fornecedor a divulgar o preço à vista “em caracteres legíveis”, bem como tipifica como infração “utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor”.
Conforme o acórdão, “se na propaganda motivadora de consumo não estiverem elencadas todas as informações que possam induzir o cliente a decidir de maneira consciente e ponderada, evidentemente a empresa estará ignorando o dever de informar todos os aspectos da comercialização dos produtos ou serviços, obtendo vantagem através de conduta desleal, que afronta a economia”.
Por fim, ficou a rede varejista obrigada a informar, em todos os anúncios de produtos, o valor do preço à vista, o número e valor das prestações, a taxa mensal de juros e demais encargos financeiros, utilizando letras de tamanho uniforme, perceptíveis ao consumidor, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada ato contrário ao mandamento judicial.
A decisão foi unânime. Na década de 1970 as Casas Pernambucanas atingiram seu auge, com 800 lojas e 40.000 funcionários. Hoje tem 295 lojas, em sete Estados brasileiros.
Fonte: Site Espaço Vital