Está nas mãos dos senadores aceitarem, ou não, o relatório de um projeto de lei que, se aprovado, facilitará os negócios dos traficantes brasileiros. Uma proposta em votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado propõe que os flagrados com uma quantidade suficiente para consumo próprio para um período de cinco dias, não poderão ser presos por tráfico.
Ou seja, um indivíduo que diz inalar dez pedras de crack por dia poderá circular com até 50 unidades e ainda ficará como usuário.
A sugestão é polêmica e preocupa juristas, promotores, delegados e até o autor do projeto original, o deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS). "Será a liberação do tráfico em si", critica o parlamentar gaúcho.
Terra elaborou o PL nº 7.663/10 com a intenção de fazer 33 mudanças na Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei Antidrogas. O texto inicial ganhou o voto de 344 deputados.
Ao chegar ao Senado, foi denominado PLC nº 37/2013. A proposta aprovada na Câmara traz algumas mudanças significativas, como o aumento da pena mínima para o comandante do tráfico, de cinco para oito anos.
Porém, a sugestão exposta foi retirada pelo relator do PLC, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que incluiu alguns benefícios aos traficantes.
A sugestão restringe ao máximo as condições para que um juiz aplique a pena de prisão àqueles que traficam. Juízes e promotores ouvidos pelo jornal Correio Braziliense, explicam que, se o projeto for aprovado da forma como foi alterado por Valadares, mais privilégios ao crime surgirão.
O senador foi procurado pelo jornal na sexta-feira, mas não retornou as ligações.
Da forma que está, o projeto de lei prevê, por exemplo, a redução da pena para todas as circunstâncias em que a quantidade de droga demonstrar o "menor potencial lesivo da conduta".
"Menor potencial lesivo é incompatível com o tráfico de drogas. Estão querendo esvaziar os presídios e vão fazer isso com um pacote de bondades", lamenta o titular da 7º Promotoria de Entorpecentes do MPDFT, José Theodoro Corrêa de Carvalho.
A preocupação dele é a mesma da Polícia Civil do DF. À frente da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord), o delegado Rodrigo Bonach teme que todas as drogas sejam colocadas no mesmo plano. "Também não é possível caracterizar se a quantidade é o suficiente para determinar se é traficante ou usuário. O pequeno traficante vende o crack em poucas porções, mas de forma frenética", explica Bonach.
Ele acrescenta que a aprovação da proposta vai gerar efeitos que repercutirão negativamente, além de criar um grande impacto em crimes, como homicídios, roubos e furtos.
"A pena tem que ser é mais rigorosa. Vão continuar viciando adolescentes", critica o diretor do Departamento de Polícia Especializada, Luiz Alexandre Gratão. O delegado atuou quase dez anos na Cord e não tem dúvidas da sensação de impunidade que vai gerar, caso o PLC passe no Senado. "Ainda mais no clima de violência que o país está", ressalta.
Na intenção de mostrar que a ideia do senador Valadares desvirtuaria a proposta inicial, o autor do projeto na Câmara, Osmar Terra, chegou a fazer uma demonstração.
"Levei para o plenário um saco simulando a quantidade de 50 pedras. Nenhum traficante anda com tal montante. Acredito que o previsto na Lei Antidrogas atual deve ser mantido: quem deve observar se as condições do sujeito no momento da abordagem configuram tráfico são os policiais, o Ministério Público, o juiz", cobra o parlamentar gaúcho.
PARA ENTENDER O CASO
* A legislação sobre drogas é de 1976 e previa reclusão de 3 a 15 anos aos traficantes.
* Em 2006, a Lei nº 11.343 aumentou a pena mínima de reclusão para 5 anos e manteve a máxima a quem importar, exportar, remeter, fornecer drogas, entre outras ações. Apesar da impressão de que o transgressor poderia ficar mais tempo preso, a mesma norma traz em um parágrafo a possibilidade de redução da pena aos agentes primários, de bons antecedentes e que não se dediquem a atividades criminosas.
* Quando foi aprovada, a norma previa a redução de um sexto a dois terços da punição e determinava o regime inicial fechado. Ainda declarava o crime inafiançável e impedia o benefício de indulto ou da liberdade provisória. Mas um entendimento do STF declarou esses dispositivos inconstitucionais. Com isso, embora os casos mais graves e incontestáveis de tráfico possam chegar a uma sentença mais alta, a maioria se aproveita dos benefícios legais para reduzir o tempo de prisão. Muitos chegam a receber pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto.
* Caso o substitutivo seja aprovado, surgirão novos privilégios ao tráfico. O projeto de lei prevê a redução da pena também para todas as circunstâncias em que a quantidade de droga demonstrar o "menor potencial lesivo da conduta", ainda que o condenado seja reincidente. Também prevê a redução de pena máxima para associação de traficante e retira a classificação de crime hediondo para algumas condutas.
* Um indivíduo pode ser enquadrado como usuário se estiver portando até a quantidade necessária para uso em cinco dias.
Fonte: Site Espaço Vital