A Juíza Samyra Remzetti Bernardo, de Eldorado do Sul, suspendeu por 30 dias o andamento de todas as ações e execuções judicias e extrajudiciais em que são rés quatro empresas do Grupo Olvebra - Olvebra Industrial S/A, Olvebra S/A, Olvebra Embalagens Plásticas Ltda. (Olveplast) e Multicorp Comércio de Alimentos. O congelamento não alcança ações em que haja demanda por quantias ilíquidas.
A decisão da magistrada é antecipatória e atende parcialmente a pedido do grupo empresarial, que alega grave crise financeira e solicitou a suspensão com a garantia de que reunirá nesse prazo toda a documentação necessária para entrada com o pedido de recuperação judicial. A pausa no andamento de ações e execuções está prevista pela Lei Federal nº 11.101/05, mas inicia-se apenas com a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial.
"Essa cautelar é medida excepcional, advertiu no despacho do dia 5/7 a Juíza. Logo, caso o pedido não seja formulado nesse prazo, a suspensão será automaticamente interrompida."
Ela comentou a situação difícil do grupo - de grande importância econômica na cidade e região - salientando os bloqueios diários em conta-corrente motivados pelas ações e execuções. "Ora, de nada adiantaria dizer que o princípio da preservação da empresa deve reger a recuperação judicial se, em momento anterior, os próprios atos do Judiciário, ainda que legítimos, impedem o exercício regular da atividade."
No período da suspensão também estão impedidos novos bloqueios de valores em conta-corrente da empresa.
LIBERAÇÃO DE VALORES NEGADA
Outro pleito do Grupo Olvebra era a liberação de valores já bloqueados. A magistrada recusou, dizendo que a maior parte do dinheiro retido é relativo a ações trabalhistas, de cunho alimentar, e que não foi feita prova de grave desfalque aos ativos das empresas.
Fonte: Site TJRS