É muito frequente que consumidores utilizem o Reclame AQUI para questionar a diminuição de produtos. Tanto é que as reclamações sobre “conteúdo menor do que indicado na embalagem” aumentaram 24% de 2016 para 2017. Foram 1.678 queixas no ano passado contra 1.351 no ano anterior.
Esse tipo de acontecimento se deve a vários fatores. Pode ser pela alta da inflação, o aumento em determinada matéria-prima ou a necessidade de corrigir questões logísticas e de custo.
O que deve ser deixado claro é que a prática é permitida, desde que seja claramente comunicada ao consumidor. Ou seja, cortar o tamanho das embalagens não fere o Código de Defesa do Consumidor, desde que os rótulos deixem claro que houve a redução e de quanto. O que nem sempre ocorre.
O QUE DIZ A LEI
A portaria 81 do Ministério da Justiça, em vigor desde 2002, determina que:
“Aos fornecedores, que realizarem alterações quantitativas em produtos embalados, que façam constar mensagem específica no painel principal da respectiva embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva:
I - que houve alteração quantitativa do produto;
II - a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;
III - a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;
IV - a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais”.
Os fabricantes devem informar as alterações da embalagem no rótulo, de forma clara, por três meses a partir da redução.
Além disso, o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor caracteriza como infração "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".
O QUE FAZER ?
O consumidor que se encontrar nessa situação pode se queixar a qualquer órgão de defesa do consumidor, ou ainda questionar o fabricante através de canais de atendimento ou pelo Reclame AQUI. Como última saída, o consumidor pode buscar o auxílio da justiça comum ou especial para resguardar seu direito.
Fonte: Site MSN Brasil