A mudança na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em gastos no exterior pegou muitos turistas de surpresa.
Desde o último sábado (28), pagamentos feitos com cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem (traveler check) e carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira terão incidência de IOF de 6,38%, o mesmo do cartão de crédito. Antes, o imposto pago era de 0,38%.
Com as alíquotas igualadas, vantagens como a obtenção de pontos ou milhas no uso do cartão devem começar a ser pesadas pelo consumidor.
O turista deverá agora levar em conta algumas variáveis antes de fazer sua escolha entre os vários meios de pagamento possíveis:
– a taxa de câmbio usada
– o momento em que é feita essa cotação
– a alíquota de IOF
– outras taxas pagas
– a segurança.
Além da pontuação do cartão de crédito, vale a pena pesquisar outras vantagens, como a possibilidade de ter reduzida ou zerada a tarifa mensal que paga a seu banco.
Outros fatores a pesar são os limites de gastos e saques oferecidos por cada instituição e as possíveis perdas quando for preciso fazer conversões para outras moedas (no caso de moeda em espécie ou de cheque de viagem, por exemplo, quando o país para onde se vai tem uma moeda diferente da que foi adquirida).
Veja as características de cada um dos meios de pagamento:
DINHEIRO EM ESPÉCIE
- cotação usada: varia de acordo com o banco ou a casa de câmbio e costuma ser mais alta. As taxas usadas pelos bancos costumam ser melhores, mas pode ser necessário apresentar comprovantes da viagem
- momento da cotação: quando as moedas são compradas. É possível, portanto, "travar o câmbio", ou seja, garantir a cotação, o que pode ser vantajoso quando se espera uma alta da moeda estrangeira
- IOF cobrado: 0,38%, no momento da compra
- outras taxas: depende de onde for feita a compra. Bancos costumam cobrar uma porcentagem. Nas casas de câmbio, as taxas podem estar embutidas na cotação
- segurança: menor, pois está sujeito a perda, furto ou roubo
CARTÃO DE DÉBITO
- cotação usada: a taxa usada depende do banco; a referência é o dólar turismo, mais caro que o comercial
- momento da cotação: no dia do uso para alguma despesa ou do saque. A cotação, portanto, varia a cada dia. Isso pode ser uma vantagem se o preço da moeda estrangeira cair, ou uma desvantagem, se ocorrer o inverso
- IOF cobrado: 6,38%, no momento do uso do cartão, seja para uma compra ou em um saque
- outras taxas: cada banco cobra uma taxa diferente
- segurança: permite bloqueio em caso de extravio, furto ou roubo. Consulte seu banco sobre a possibilidade de requisitar um novo cartão ou saque emergencial. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.
CARTÃO DE CRÉDITO
- cotação usada: a taxa varia de acordo com a administradora do cartão. É comum que a referência seja o dólar comercial, mais baixo que o dólar turismo.
- momento da cotação: no dia do pagamento da fatura. Caso haja diferença entre a cotação no dia da compra e a do dia do pagamento da fatura, haverá uma compensação na fatura seguinte. A cotação flutuante pode ser uma vantagem se o preço da moeda estrangeira cair, ou uma desvantagem, se ocorrer o inverso
- IOF cobrado: 6,38%, no momento da cobrança da fatura
- outras taxas: anuidade do cartão
- segurança: permite bloqueio em caso de extravio, furto ou roubo. Em geral, o cliente pode requisitar um novo cartão ou saque emergencial. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.
CARTÃO PRÉ-PAGO
- cotação usada: a taxa varia de acordo com a instituição que emite o cartão. A referência costuma ser o dólar turismo, mais alto que o comercial.
- momento da cotação: no dia da compra do cartão ou no dia em que são feitos novos depósitos (carregamento). É possível, assim, "travar" a cotação, o que pode ser vantajoso quando se espera um aumento da moeda estrangeira
- IOF cobrado: 6,38%, no momento da compra do cartão ou de novos depósitos (carregamentos)
- outras taxas: algumas instituições cobram taxas quando o cartão é usado em saques no exterior
- segurança: permite bloqueio em caso de extravio, furto ou roubo. Em geral, o cliente pode requisitar um novo cartão ou saque emergencial. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.
CHEQUES DE VIAGEM (traveler check)
- cotação usada: a taxa varia de acordo com a instituição que emite o cheque. A referência costuma ser o dólar turismo, mais alto que o comercial.
- momento da cotação: no dia da compra dos cheques. É possível, assim, "travar" a cotação, o que pode ser vantajoso quando se espera um aumento da moeda estrangeira
- IOF cobrado: 6,38%, no momento da compra do cheque
- outras taxas: consulte o vendedor
- segurança: em geral, possuem seguro. O turista é reembolsado em caso de perda, furto ou roubo pelo banco emissor, em geral em um ou dois dias.
Tire, a seguir, suas dúvidas sobre a mudança na alíquota do IOF para gastos no exterior. *
Uma família mandará o filho para estudar numa universidade na Grã-Bretanha e tem que pagar 6.000 libras à escola no início de 2014 (correspondentes à sua matrícula/anuidade). Qual o IOF que incide sobre esse depósito que ele fará? É possível pedir um boleto para pagamento no Brasil?
Se o pagamento da matrícula/anuidade for feito com cartão de crédito internacional há incidência de IOF com alíquota de 6,38%.
Se a quantia equivalente for aportada num cartão de débito pré-pago para fazer o pagamento na chegada à Grã-Bretanha, também haverá incidência de 6,38% (sobre o valor aportado/carregado no cartão de débito pré-pago).
Se for utilizado valor já carregado (antes da medida) em cartão de débito pré-pago, não haverá incidência do IOF, pois essa operação foi tributada a 0,38% de IOF na época em que foi realizada.
Por fim, caso a opção for comprar moeda em espécie para pagamento da fatura lá no local, haverá incidência de 0,38% de IOF sobre o valor quando da aquisição da moeda. Nada mudou também na opção de fazer uma transferências para o exterior.
Com relação ao boleto, sempre que alguém precisa transferir recursos ao exterior, seja para gastos educacionais, doações, compra de produtos ou outro motivo qualquer, é necessário efetuar operação no mercado de câmbio, não sendo possível solicitar a emissão de boleto em reais para pagamento no Brasil.
Há possibilidade de isenção de IOF sobre despesas comprovadamente para educação no exterior?
Não há previsão de isenção de IOF sobre despesa com educação.
O que acontece com estudantes de graduação e pós-graduação que recebem bolsa para estudar no exterior? Vão pagar mais IOF sobre o valor que recebem?
Não houve alteração de IOF para a remessa de recursos para o exterior, não havendo, por conseguinte, alteração na situação dos estudantes de graduação e pós-graduação que recebem bolsa para estudar no exterior. *
Envio de dinheiro, para o exterior, pela West Union, teve as taxas alteradas?
Não houve alteração de IOF para a remessa de recursos para o exterior. *
Compra de bilhete de companhia aérea estrangeira com o cartão de crédito paga IOF de 6,38%?
Se não for uma compra no mercado externo, não há incidência do IOF-Câmbio. Desta forma, adquirir uma passagem na TAP ou Air France aqui no Brasil (e em reais) não implica operação de câmbio, logo não implica incidência do IOF de 6,38%. *
A pessoa carregou o cartão de viagem com moeda estrangeira, não gastou tudo lá e fora e, na volta, vai vender o que sobrou para o banco/casa de câmbio. Essa operação também estará sujeita a IOF de 6,38%?
Essa operação continua com alíquota de IOF de 0,38%. A alíquota de 6,38% se aplica quando a pessoa vai carregar o cartão de débito pré-pago com moeda estrangeira.
Por que o governo aumentou o IOF?
Há alguns motivos para a medida do governo.
Um deles é conter os gastos dos turistas no exterior, pois isso tem aumentado o deficit nas transações do Brasil com o resto do mundo –ou seja, o Brasil tem enviado mais dinheiro para fora do que recebido de fora.
Outro objetivo é decorrente deste primeiro: se compras no exterior ficam mais caras, menos gente procura dólares e, com menos gente procurando dólares, fica menor a pressão para que a cotação do dólar suba. A compra de notas não sofreu aumento de imposto, mas, como normalmente é feita a cotação já maior, não se espera muito aumento na procura pela moeda em espécie.
Um terceiro objetivo é aumentar a arrecadação. O governo espera arrecadar R$ 552 milhões a mais em 2014 com essa alta na alíquota. *
Quem já tinha cartão pré-pago pagará imposto maior quando for usá-lo em compras a partir de agora?
Não. O imposto incide apenas sobre compra ou carregamento ou recarga do cartão. Logo, se você tinha US$ 1.000 carregados na quinta (26), por exemplo, já pagou todo o IOF devido.
Cartão pré-pago que foi comprado antes de sábado (28), quando revendido, continua pagando IOF menor?
Sim. O imposto só incide na compra ou carregamento do cartão.
Saques feitos no exterior com cartão pré-pago pagam novo imposto?
Não. Você paga se sacar de sua conta-corrente, como já acontece hoje. *
O IOF para cheques de viagem é pago na compra dos cheques ou quando eles são usados?
Só quando você compra os cheques.
Cheques de viagem comprados antes de sábado terão cobrança adicional de imposto?
Não, só os cheques de viagem comprados depois de sábado. *
Quem trabalha ou estuda fora do Brasil e recebe dinheiro por transferência bancária também pagará mais imposto?
Não. *
Há limite para compra de dólar em moeda?
Não.
Há limite para que o turista leve dólar em moeda na viagem?
Não, mas valores acima de R$ 10 mil (em qualquer moeda) têm de ser declarados à Receita por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante e apresentar-se à fiscalização da Receita no aeroporto.
Fonte: Site Jornal Folha de São Paulo