O Cejusc de Leopoldina no Estado do Rio de Janeiro, na quarta-feira dia 14.12.2017 com o auxílio da Mediadora Judicial Sênior: Evelyn Castillo Arévalo, nomeada ao caso realizou o procedimento de Mediação de Guarda Compartilhada/visitação de 04 Cães da raça Cocker Spaniel. Relatado pelas partes que, pelos ressentimentos e conflitos que motivaram a separação do casal após 34 anos de casamento, a ex-mulher teria manifestado que estaria sendo impedida de ter qualquer contato livre com os cães desde então, passando assim, por sofrimento e grande angústia emocional pela distância e carinho dos seus cães que sempre os considerou como se fossem filhos e toda essa separação com seres queridos estaria lhe causando muitos transtornos emocionais. Assim após os relatos e traz inúmeras sessões privadas com o objetivo de entender melhor o real interesse de cada parte, o ex-marido compreendeu a real necessidade da ex-mulher afirmando que, embora sejam bichos de estimação, é inegável a troca de afeto que ambos chegaram a construir com seus 04 cães ao longo de tantos anos e que criaram vínculos familiares entre eles difíceis de serem separados.
Destacando que da mesma forma que as crianças, os cães também necessitam de convívio permanente, afeto e atenção, com o casal parental, assim, a visitação de 15 em 15 dias foi construída pelas partes como a melhor alternativa, e com a alternância no pagamento do transporte pet para viabilizar essa visitação de forma pacifica e plena atendendo ambas partes sem causar nenhum prejuízo até mesmo em virtude da praticidade para o ex-casal, a guarda compartilhada se mostrou a mais razoável, com uma divisão equânime da visitação, que não irá gerar grandes conflitos, harmonizada com ajuda dos patronos que foram fundamentais na participação de todo este procedimento para a construção do melhor acordo para seus clientes, onde empoderaram as partes para a construção de um acordo real e viável diante da situação pontual e inusitada que restabeleceu a ponte de diálogo entre as partes para uma convivência plena com os seus seres queridos (cães).
“O Acordo Total assinado pelas partes em sessão especial, deve ser visto com bons olhos, pois veio tutelar uma realidade de muitos casais separados, consagrando que foi utilizada por analogia o instituto da guarda aplicável aos filhos menores como decorrência do poder familiar, diante do silêncio do legislador sobre os animais domésticos, por serem seres vivos também titulares de direitos. Visto que, existem casais que consideram os seus cães e gatos como verdadeiros filhos, assim, nada impede que essas normas sejam aplicadas por analogia a esses casos concretos, como foi no presente caso.
Fonte: Site TJRJ