A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou o encerramento do acordo para pagamento de indenizações referentes às perdas provocadas na caderneta de poupança pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A estimativa é que o pagamento das indenizações alcance até 16 bilhões de reais.
O acordo assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) ainda precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Passo-a-passo abaixo explica as regras de pagamento do acordo e quem tem direito:
QUEM TEM DIREITO AO ACORDO ?
Poupadores que ajuizaram ação individual ou são beneficiários de decisão em ação coletiva que reivindica o pagamento dos expurgos inflacionários.
O PAGAMENTO DO ACORDO REFERE-SE AO SALDO DA CADERNETA DE POUPANÇA DE QUE PERÍODO ?
Plano Bresser: primeira quinzena de junho de 1987
Plano Verão: primeira quinzena de janeiro de 1989
Plano Collor 2: 3 a 31 de janeiro de 1991
COMO COMPROVAR QUE TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO ?
O comprovante precisa ter sido anexado ao processo até 31/12/2016. A existência do saldo pode ser feita por meio de extrato bancário ou declaração no Imposto de Renda do respectivo ano – Bresser (ano-calendário 1986), Verão (ano-calendário 1988) e Collor 2 (ano-calendário 1990).
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO ?
O pagamento dependerá do valor da indenização de cada poupador:
Indenizações de até 5.000 reais serão pagas em até quinze dias após a validação do acordo.
Pagamentos de 5.000,01 reais a 10.000 reais serão parcelados em até três vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
Pagamentos de mais de 10.000 reais serão parcelados em até cinco vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
Para poupadores que tenham ingressado com execuções cumprimento de sentença coletiva entre 01/01/2016 e 31/12/2016, o valor será pago em até sete parcelas iguais, sendo a em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
Todas as parcelas serão corrigidos monetariamente pela variação do IPC-A, desde a data da adesão até a data de seu pagamento.
COMO FUNCIONA O DESCONTO SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO ?
As indenizações sofrerão descontos, dependendo do valor:
Até 5.000 reais não haverá desconto
De 5.000,01 reais a 10.000 reais, o desconto será de 8%
Entre 10.000,01 reais e 20.000 reais, o desconto será de 14%
Valores acima de 20.000 reais sofrerão uma redução de 19%.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO ?
Os bancos se comprometem a efetuar os pagamentos por depósito judicial ou por depósito em conta-corrente ou em conta poupança do poupador. É vedado o pagamento em dinheiro, por ordem de pagamento, ou por cheque ordem de pagamento.
QUAL O PRAZO DE ADESÃO AO ACORDO ?
A adesão individual de poupadores deverá ocorrer em até 24 meses
Fonte: Site MSN Brasil