O governador Tarso Genro sancionou na quinta-feira (26) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 155/2013, que estipula a nova lei contra incêndios do Estado. Entre as principais mudanças, está a diferenciação de tratamento das edificações, levando em conta seu potencial de incêndio, e o fim de licenças provisórias de operação. A sanção acontece após quase um ano da tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, que levou à morte de 242 pessoas e expôs as falhas das normas de segurança vigentes e da negligência das autoridades no quesito fiscalização.
A nova lei ainda precisa ser publicada no Diário Oficial do Estado e regulamentada pelo Corpo de Bombeiros e pela Casa Civil, o que deve ocorrer até início de março de 2014. As penalidades e multas em caso de descumprimento das regras também estarão estipuladas nesta regulamentação.
O texto é resultante de amplos debates na Assembleia Legislativa, por meio da Comissão Especial de Revisão e Atualização das Leis de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios no Rio Grande do Sul. O grupo foi criado logo após a tragédia em Santa Maria, ocorrida no dia 27 de janeiro.
Autor da lei e coordenador da comissão no Parlamento gaúcho, o deputado Adão Villaverde (PT) afirma que a nova legislação é criteriosa, porque uniformiza as referências e parâmetros técnicos regionais com os nacionais e internacionais, e rigorosa, porque define claramente as atribuições de cada uma das esferas e ainda acaba com as licenças provisórias. Além disso, o deputado ressalta que a lei é justa, pois leva em conta, além da área da edificação, a capacidade de ocupação, seu uso, o controle de fumaça e a carga de incêndio do local. “Estamos superando uma grande injustiça da lei atual, que não distinguia uma fábrica de gelo de uma fábrica de fogos de artifício se possuíssem a mesma área”, explica Villaverde.
O Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), que é expedido pelo Corpo de Bombeiros, terá validade de um ano ou de três anos, dependendo do uso do prédio. Para locais com concentração de público e risco médio ou alto, o alvará terá validade de apenas um ano. Nos estabelecimentos com mais de 200 pessoas, será obrigatória a presença de bombeiro ou brigadista. A formação desses brigadistas será definida pelos bombeiros.
O comandante do Corpo de Bombeiros do Estado, coronel Eviltom Pereira Diaz, explica que muitos itens que antes geravam dúvidas sobre de quem era a responsabilidade, agora estarão claros. De acordo com ele, a corporação passará a se dedicar às demandas mais importantes. “Na lei antiga, as fiscalizações eram realizadas anualmente. Agora, nos locais com baixo risco, serão feitas a cada três anos, o que nos deixará com mais atenção para os locais de maior risco”, afirma.
O coronel diz que incialmente não serão contratados mais bombeiros, porém existe a previsão de futuramente aumentar o efetivo. Outra novidade é a criação de um conselho, formado por profissionais civis, como engenheiros e arquitetos, que auxiliará no trabalho de análise de projetos e agilizará a atividade.
As penalidades e as sanções administrativas a serem aplicadas pelo descumprimento da lei são: notificação, multa, interdição e embargo do estabelecimento. As prefeituras têm um ano para se adaptar à nova lei, e as edificações antigas que não passem por reformas, ampliação ou mudança de categoria de risco têm cinco anos de adaptação.
Fonte: Site Jornal do Comércio