Um caso de ingestão de bebida alcoólica envolvendo uma menor de idade será investigado pelo Juizado da Infância e Juventude. O ocorrido foi registrado pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos na partida entre Grêmio e Botafogo pelas quartas de final da Copa Libertadores da América, na quarta-feira (20/09) na Arena do Grêmio.
A vítima foi uma adolescente que participava de uma excursão vinda da cidade de Ajuricaba/RS para partida em Porto Alegre. Ao chegar ao estádio, a jovem de 16 anos começou a passar mal e ao receber atendimento médico confessou que havia ingerido bebida alcoólica durante a viagem. Após o atendimento a menina, o responsável pela excursão e a autora pela oferta da bebida foram encaminhados ao Juizado.
Em audiência, após os esclarecimentos entre as partes, o Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier acolheu o pedido do Ministério Público para instauração de Inquérito Policial perante o Departamento Estadual da Criança e do Adolescente e também determinou a distribuição do caso ao Juizado da Infância e Juventude.
Por residir em outra localidade, foi mantido o contato com a genitora da jovem, que autorizou mediante termo de declaração, a entrega da menina ao responsável pela excursão.
Em outro caso, uma torcedora foi flagrada por seguranças e conduzida ao Juizado pelo uso de sinalizador no estádio. Em audiência, a autora acatou a proposta de transação penal e, portanto está impedida frequentar estádios de futebol onde o Grêmio atuar, independente de mando de campo, nos próximos cinco jogos. No cumprimento dos jogos, a acusada deverá se apresentar na delegacia, permanecendo no horário entre 30 minutos antes do início da partida até o término do jogo. Em caso de jogos fora de casa, a uma distância de 200km, a acusada deverá apenas se apresentar na DPPA para o registro de presença.
Um homem foi impedido de acessar o estádio, após ser encontrado portando drogas durante a revista em um dos acessos à Arena. Por conta do ocorrido, o acusado irá cumprir punição e está proibido de frequentar estádios de futebol onde o Grêmio atuar, nos próximos dois jogos, a contar deste jogo, com o comparecimento na DPPA. Além disso, deverá frequentar oito sessões de grupos de ajuda a drogaditos no prazo de três meses.
Uma ocorrência de tumulto com indícios de lesões corporais também será alvo de análise e investigação a pedido do Ministério Público para apurar os fatos e os envolvidos.
Um caso de injúria também foi registrado por um torcedor que relatou ter sofrido ofensas por parte de um segurança do estádio. Em audiência, as partes reconciliaram-se, selando o acordo com um aperto de mão.
Outro dois casos também foram registrados envolvendo a torcida do Botafogo. Um homem que estava no setor destinado à torcida adversária foi identificado após quebrar uma cadeira do estádio. Diante do fato, o acusado terá de efetuar o pagamento de cinco parcelas no valor de R$ 80,00 totalizando o equivalente a R$ 400,00 por conta do dano.
Em outro registro, um torcedor do Botafogo foi apreendido por posse de maconha no estádio. Diante do ocorrido, o acusado optou pelo cumprimento da transação penal e está proibido de frequentar o estádio nos dois próximos jogos do Botafogo, a contar desta partida, devendo se apresentar a DPPA. E, ainda, a comparecer a oito sessões de grupos de ajuda a drogaditos no prazo de três meses.
Fonte: Site TJRS