Os dias destinados às eleições (municipais, estaduais e federais) não são feriado nacional. Com base nessa afirmação, a 8ª Turma do TST negou provimento a agravo interposto por um sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 3 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente do Brasil, governadores e parlamentares.
O pedido de pagamento em dobro foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose e Papel no Estado do Espírito Santo (Sinticel) contra a empresa Fibria Celulose S.A. O pleito foi negado em primeira instância e a entidade sindical recorreu ao TRT da 17ª Região (ES). Este também negou o pedido sob a justificativa de que "a Lei nº 10.607/02 estabeleceu quais são os feriados nacionais, não estando inclusas as datas destinadas às eleições".
O sindicato recorreu para o TST, cuja 8ª Turma negou provimento ao agravo. O julgado consignou que a Lei nº 10.607/02 revogou expressamente a Lei nº 1.266/50 que reconhecia o dia de eleição como feriado nacional.
Fonte: Site Espaço Vital