A Juíza Luciane Marcon Tomazelli, da 1ª Vara Cível do foro Central, expediu ontem, 17/7, a mandado de desocupação compulsória e reintegração de posse do prédio do desativado Hotel Açores, na Rua dos Andradas, desde o dia 4 ocupado pelo grupo Lanceiros Negros.
Por ordem da magistrada, o mandado será cumprido mediante ação conjunta da Brigada Militar, do Conselho Tutelar e da assistência social do Município, e caberá aos proprietários (Hotel Açores S/A) providenciar meios para transportar os bens dos ocupantes. A assistência social do Município e o Conselho Tutelar deverão fazer a intermediação junto aos ocupantes a fim de que sejam encaminhados a casa de parentes, ou, na ausência, abrigos de passagem.
HISTÓRICO
Hotel Açores/AS acionou a Justiça pedindo a reintegração de posse no dia 5. Na ocasião, a Juíza Luciane o admitiu, mas concedeu prazo de cinco dias para a liberação voluntária do local. O Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - represente legal da Lanceiros e ré na ação - ingressou com recurso ao Tribunal de Justiça visando a suspender a ordem de reintegração. Em 12/7 o pedido foi negado pelo Desembargador Dilso Domingos Pereira.
A Defensoria Pública do Estado apresentou proposta de audiência de mediação, hipótese negada pelos proprietários.
DECISÃO
No despacho de hoje, a julgadora lembrou que o grupo que se instalou no antigo hotel é remanescente de outro, encerrada há cerca de um mês, também no Centro Histórico da Capital. Como já ocorreu naquele feito, neste também não demonstra qualquer intenção de desocupar voluntariamente o imóvel invadido.
Em outro trecho, observa que, em que pese cidadãos clamem por direitos sociais, e se reconheça a representatividade da ré quanto às pessoas que estão no local, descabe ao juízo referendar estratégias de ocupação e divulgação do movimento por meio de invasões.
Para a Juíza Luciane Marcon Tomazelli, concluindo, a questão jurídica encontra solução legal na desocupação compulsória em face da reconhecida ilegalidade da invasão de prédio de particular, cujos direitos estão sobrepostos àqueles invocados pela parte ré.
Fonte: Site TJRS