Quem pretende ganhar dinheiro ou outros prêmios, acreditando em propaganda de revista que promete haver mais chances se o assinante fizer uma compra de maior de boletos, precisa ter cautela.
A 27ª Câmara Cível do Consumidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente e que não configura dano moral o recurso da consumidora Ivanilda Josefa da Silva da Costa . Na ação, ela alega que foi induzida a fazer a assinatura de uma revista, levada pela propaganda que prometia dinheiro e prêmios, através de sorteios. Segundo Ivanilda, a propaganda fez com que acreditasse que quanto mais boletos pudesse saldar, maior oportunidade teria de ganhar.
A desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes negou provimento ao recurso, mantendo-se os termos da sentença recorrida. A decisão destaca que os boletos enviados para pagamento não evidenciam qualquer prejuízo e que o texto dos informes não leva o consumidor a crer que seria ganhador do prêmio.
Fonte: Site TJRJ