Uma decisão do Juiz de Direito Gustavo Bruschi, da Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo decretou a falência da sociedade empresária Parque Hotel Lago Azul Ltda.
Em 2012, a empresa ajuizou pedido de recuperação fiscal. Porém, conforme o magistrado, até o momento não apresentou plano de recuperação fiscal válido e calcado nas reais condições e informações financeiro-contáveis da empresa. Também destacou que o estabelecimento não possui regularidade fiscal, havendo omissão de informações financeiras, comerciais e a prestação de contas mensal ao Juízo.
O Administrador Judicial também apontou outras irregularidades cometidas, entre elas:
- laudo econômico-financeiro inapto;
- não arrolamento de todos os credores da empresa;
- pactuação de contratos locatícios sem autorização judicial;
- apresentação de contrato nulo de compra e venda da empresa, pois sem autorização judicial a terceiro não identificado e judicialmente sem comprovação de lastro financeiro para a negociação;
- existência de investigação de crime falimentar;
- apontamento de possível patrocínio infiel
- confusão patrimonial e dissonância em histórico contábil
Na decisão, o magistrado também destacou os documentos apreendidos, relativos a 2015, que apresentam diversas outras irregularidades tais como: ausência de livro caixa com controles internos da empresa, indenizações trabalhistas sem justificativa e composição do registro, bem como de obrigações tributárias, além de um saldo a ser pago não justificado e de origem não esclarecida, sendo inexistente um plano de liquidação de contas.
"Se revela insustentável o prosseguimento deste feito, impondo-se a imediata convolação da recuperação em falência, pois a empresa não está cooperando ao desiderato processual, não sendo razoável que se empreendam mais esforços para a manutenção empresarial, tendo em vista não ser este o espírito da lei recuperacional", afirmou o magistrado.
DECRETO DE FALÊNCIA
O magistrado manteve como administrador judicial Alexandre Luís Thiele dos Santos e deu prazo de cinco dias para que os sócios da falida apresentem a relação atualizada de credores. Também fixou prazo de 15 dias para habilitação dos credores, devendo o Administrador Judicial apresentar a lista dos mesmos para publicação do edital.
Também foi determinada a suspensão das execuções existentes contra a devedora, inclusive as atinentes aos eventuais sócios solidários porventura existentes, exceto as com data de licitação já designadas, vindo o produto em benefício da massa, ou aquelas onde houve concurso de litisconsortes passivos, que prosseguirão quanto a estes, bem como os executivos fiscais e ações que demandarem quantias líquidas.
O estabelecimento deverá ser lacrado e será enviado ofício as instituições financeiras solicitando informações acerca de contas existentes em nome da falida, entre outras determinações.
O advogado da empresa era o atual prefeito municipal de Santo Cristo.
Fonte: Site TJRS