Não cabe aplicação cumulativa das multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé, porque implica configuração de bis in idem, ou seja, a incidência de dupla penalidade pelo mesmo fato. Foi esse o entendimento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), ao julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) suscitado pelo desembargador presidente, Ivan de Souza Valença Alves.
“Em caso de embargos de declaração protelatórios, (deve-se aplicar) apenas a multa do artigo 1.026, § 2º, do Código de processo Civil (CPC), consoante o princípio da especialidade”, esclareceu o relator do IUJ, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, e não aquela por litigância de má-fé prevista no artigo 81.
O relator votou em concordância com o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que opinou pela não cumulação das sanções. Além disso, demonstrou que seu posicionamento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores do Pleno.
Fonte: Site TRT – 6ª Região – PE