O controle indireto da jornada de trabalho realizado com uso de palm top (computador de mão) garantiu o deferimento de horas extras a um vendedor da Refrescos Guararapes Ltda.
A empresa - fabricante da linha Coca-Cola em Pernambuco - não convenceu o TST a modificar essa decisão ao alegar que a atividade, por ser externa, inviabilizava o controle da jornada.
Segundo depoimentos de testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes, utilizavam o palm top, por meio do qual era possível acompanhar todo o desenrolar das atividades externas. Assim, a empregadora tinha controle do tempo de duração de cada visita e do deslocamento entre um e outro cliente. .
Segundo o TRT pernambucano, "ficou evidente que o autor da ação excedia a jornada máxima estabelecida em lei, e que seu serviço externo era sistematicamente controlado".
Fonte: Site Espaço Vital