A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Cristina Luiza Marchesan da Silva, determinou a manifestação, em até 72 horas, da Prefeitura e da Empresa Pública de Transportes e Circulação Pública (EPTC) antes de decidir sobre pedido liminar de suspensão do reajuste das tarifas de transporte público da capital.
A ação, com pedido de urgência, pretendendo a suspensão do aumento nas passagens de ônibus e lotações (em vigor desde 31/3), foi protocolada nesta segunda-feira, 3/4, pelos integrantes da Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Alexsander Fraga da Silva, Roberto Robaina, Pedro Ruas, Fernanda Melchionna e Luciana Genro.
Antes da análise do pedido de liminar, entendo prudente a oitiva da parte contrária em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, disse no despacho de agora há pouco a Juíza Cristina Luiza Marchesan.
O prazo de 72 horas corre a partir da notificação das partes intimadas.
Fonte: Site TJRS