O questionamento se a crise econômica poderá ocasionar flexibilização e retrocesso na política dos direitos do consumidor foi uma das preocupações externadas pelo juiz Flávio Citro, do II Juizado Especial Cível, no debate realizado pelo Fórum Permanente de Juizados Especiais Cíveis e Criminais na sexta-feira, 31, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). O tema do fórum foi “Defesa do Consumidor como Política do Estado. Empoderamento do Consumidor e Responsabilidade do Mercado” e reuniu magistrados, além da expositora, advogada e ex-titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira.
Mediador do debate, Flávio Citro disse que, diante da crise, as empresas podem enxergar o mercado de instrumentos extrajudiciais como custo. Defendeu a necessidade de amadurecimento do mercado para o empoderamento do consumidor.
O juiz destacou a falta de segurança jurídica dos acordos pré-judiciais. Essa é uma das razões que levam o consumidor lesado a ingressar com um processo na Justiça, acrescentando mais uma demanda às duas mil ações recebidas diariamente nos Juizados Especiais. As causas para o crescente volume dessas demandas estão no interesse do consumidor em receber maior compensação pelo dano, mesmo depois de fechar um acordo com a empresa, ou por não ter a sua reclamação atendida.
Flávio Citro ressaltou que as empresas devem enxergar como oportunidade e não custo a manutenção dos instrumentos colocados à disposição do consumidor para fazer a reclamação, como SAC, Ouvidoria e outros. No entanto, pontuou que os acordos extrajudiciais não impedem os consumidores de ingressarem com processos na Justiça, reclamando maior compensação.
Para a advogada Juliana Pereira, que hoje trabalha na iniciativa privada, há uma previsão de aumento das ações judiciais propostas por consumidores em função do clima de intolerância e defesa dos direitos existentes nos dias atuais. Segundo ela, a política de Defesa dos Direitos do Consumidor nasceu em 1962, quando foi tema do discurso do então presidente John F. Kennedy no Congresso americano. O objetivo de Kennedy foi incentivar o mercado consumidor dos Estados Unidos com o reconhecimento da qualidade dos produtos.
POLÍTICA DE ESTADO
Os direitos do consumidor foram reconhecidos bem mais tarde no Brasil. Em 1962, o Brasil era essencialmente agrícola, sem a cultura do consumo. A política de Defesa dos Direitos do Consumidor foi estabelecida como uma imposição legal do Estado inicialmente na Constituição de 1988 e, especificamente, com a instituição do Código de Defesa do Consumidor nos anos 90. Diferente do que aconteceu nos Estados Unidos, essa imposição foi do Estado em defesa do consumidor e que gerou forte crítica por parte da indústria nacional. Segundo ela, este clima de belicismo fez com os defensores dos consumidores fossem tachados de ideológicos e acusados pela legislação proposta, que, segundo aqueles, impactaria na instalação de empresas nos país.
Juliana Pereira disse que a demanda de consumo está reprimida. Mas é maior a conscientização dos consumidores pelos seus direitos. O surgimento da crise econômica vai testar a capacidade das empresas de buscar soluções para reduzir eventuais danos.
“Dentro da crise econômica, é preciso ter habilidade para reduzir os conflitos. Trabalhar com a qualidade” – disse a advogada, que demonstrou preocupação com a falta de iniciativa das empresas em tratar as situações adversas com os consumidores. Por exemplo, lembrou a área de saúde suplementar, onde existem milhares de pessoas deixando de pagar planos de saúde. Para ela, essas pessoas vão buscar atendimento na saúde pública, que já não comporta a demanda. O mesmo cenário de crise é enfrentado pelo mercado imobiliário sem demonstrar uma busca para a solução dos problemas.
O Fórum foi aberto pela desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, que lembrou a oportunidade de o evento ser realizado neste mês, já que o Dia Nacional do Consumidor é comemorado a cada 15 de março.
O diretor-geral da Emerj, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, destacou a afirmação da advogada Juliana Pereira de que a Defesa do Consumidor é uma política de Estado. Retornou ao tempo para lembrar a dificuldade encontrada pelos juízes para tratar as questões de consumo antes da instituição do Código de Defesa do Consumidor. O Código Civil, em vigor na época, deixava de interpretar todas as questões. E, também, a dificuldade dos consumidores de levar as suas demandas à Justiça e conseguir ressarcimento pela falta de uma legislação específica. “O mercado ainda precisa se ajustar, embora o Código do Consumidor não seja tão novo” – concluiu o desembargador.
Fonte: Site TJRJ