A exemplo de todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, o Foro Central de Porto Alegre mantém um serviço de Plantão Judiciário que, somado à jurisdição de expediente, possibilita o atendimento à população durante 24 horas por dia. Enquanto durante o expediente forense normal - das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira -, o atendimento de urgência ou de rotina se dá diretamente nas varas, fora desses horários e dias normais da semana, a prestação jurisdicional de urgência e que não possa aguardar o início do expediente forense ocorre no âmbito do Plantão Judiciário.
O serviço atende apenas os casos urgentes e que não possam aguardar o início do expediente forense, e se norteia pela Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça, decidindo em caráter liminar apenas as matérias nela elencadas.
Causas normais diversas ou que já estejam em andamento, salvo situações muito especiais e sob criteriosa avaliação do juiz plantonista, nem devem ser distribuídas ao Plantão, e se o forem, devem aguardar a remessa para o Juízo competente.
O atendimento pelo Plantão Judiciário se dá no térreo do Foro Central de Porto Alegre e atende pelo telefone (51) 3210-6575, onde também funciona atendimento similar pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Importante lembrar que, salvo os casos próprios de Juizados Especiais, para a pessoa ter acesso ao sistema judiciário, deverá estar representada por um advogado particular ou por um defensor público.
Nos casos de violência doméstica, deve a vítima ou responsável dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar uma ocorrência policial com pedidos de medidas protetivas, que nos casos urgentes será enviada ao Plantão Judiciário para imediata decisão.
Além desses serviços prestados diariamente, têm-se a análise e consequente homologação de dezenas de autos de prisão em flagrante lavrados pela Polícia Civil, que culminam na expedição de alvarás de soltura ou conversão em prisão em flagrante, sempre fundamentadamente.
No caso de menores de idade, os autos de apreensão também são analisados, podendo a criança ou adolescente infrator ser liberado aos pais pelo Ministério Público, ou por ordem judicial, abrigada em instituição própria, caso a família não reúna condições para continuar exercendo a guarda, ou, sendo adolescente, internado na Fase, segundo a periculosidade e gravidade do fato.
Ordens de avaliações médicas visando a internações hospitalares de urgência e emergência, avaliações e internações psiquiátricas de dependentes químicos em surto, ações cautelares cíveis e de família, ações ordinárias com antecipação de tutela, mandados de segurança, liberação de corpos, autorizações para cremação em casos especiais e autorizações de viagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, estão entre os principais serviços prestados, muitas vezes no meio da madrugada, somando-se ao cumprimento de cartas precatórias em regime de plantão, vindas de outras comarcas do País.
Com uma estrutura permanente, o Serviço de Plantão Judiciário de Porto Alegre garante a prestação jurisdicional em casos de urgência – e que não possam aguardar o início do expediente forense normal – , no empenho de fazer cumprir a missão do Poder Judiciário na realização de justiça em favor da sociedade.
Fonte: Site Espaço Vital