A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, liminar a aluno que pedia manutenção da sua vaga no curso de Medicina na Universidade Federal de Pelotas (UFPel). O estudante teve seu vínculo com a universidade cancelado pela comissão interna que avalia denúncias no ingresso ao ensino superior através do sistema de cotas. Segundo a comissão, o aluno não tinha os traços físicos típicos da raça autodeclarada.
O estudante acusa a UFPel de agir de maneira errônea e preconceituosa. Ele declara que no edital em que se inscreveu a única exigência era uma autodeclaração e que em nenhum momento estava prevista a possibilidade de verificação por uma banca examinadora.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, não teria ocorrido nenhum ato abusivo ou ilegal por parte da universidade. Para a desembargadora, “a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula”.
Fonte: Site TRF – 4ª Região – RS/SC/PR