O proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio, inadimplente em relação a algumas delas, tem o direito de participar e votar em assembleia. A decisão é do STJ, ao manter o direito de um condômino de participar da assembleia condominial e exercer seu direito de voto quanto às unidades que são adimplentes. O caso é oriundo de Santa Catarina.
A 3ª Turma concluiu que a quitação exigida pelo artigo 1.335, inciso III, do Código Civil, para que o condômino tenha direito de participar das assembleias e nelas votar, refere-se a cada unidade. Assim, se o condômino está quite em relação a alguma unidade, não pode ter lesado seu direito de participação e voto em relação àquela unidade.
Conforme o julgado, "o fato de um condômino ser proprietário de mais de uma unidade autônoma em nada altera a relação entre unidade isolada e condomínio. Por conseguinte, considerando que as taxas condominiais são devidas pela unidade autonomamente considerada, a penalidade advinda do seu não pagamento também deve ser atrelada a cada unidade”.
Fonte: Site Espaço Vital