Demora nas decisões judiciais e falta de estrutura são os maiores problemas enfrentados pela Receita Federal (RF) para administrar bens apreendidos em operações contra a sonegação de impostos. As dificuldades atingem todo tipo de bens, mas a perda de valor das mercadorias pode ser mais séria no caso dos artigos luxuosos.
Atualmente, em todo o País, a Receita cuida de cerca de R$ 650 milhões em bens luxuosos. São produtos, em sua maioria, com pendência judicial. Só em 2012, foram apreendidos veículos avaliados em R$ 177 milhões, um crescimento de 95% sobre o ano anterior; em outras mercadorias, outros R$ 630,5 milhões, 163% a mais do que em 2011. Por tudo isso, a Receita reuniu documentos para alertar para os problemas gerados pela contenção de verbas para custeio que atingem o órgão.
No Rio Grande do Sul, os bens mais caros se restringem a três automóveis. Na Inspetoria da Receita em Porto Alegre, há uma BMW/X6 XDRIVE 50l 407 CV, ano/modelo 2011/2012, placa estrangeira, avaliada em R$ 363.650,00 e que deverá estar no próximo leilão da IRF, caso não haja restrição judicial. No depósito regional de Santa Cruz do Sul, o destaque é um Porsche Carrera S, ano 2006, avaliado em R$ 333.788,00. Ainda em Santa Cruz, está armazenada uma caminhonete Nissan Infiniti FX 35 AWD, ano 2008, avaliada em R$ 241.923,18.
“Os veículos são os bens que dão mais trabalho”, afirma Joseane Araújo, chefe da Seção de Gestão de Mercadorias Apreendidas da Receita Federal do Rio Grande do Sul. “Nós guardamos em depósito próprio, mas não tem como evitar a obsolescência do veículo. Se levar dez anos para o juiz liberar... Se liberar para o contribuinte, ele é que vai ser prejudicado. Se liberar para nós, não tem o que fazer. Isso já aconteceu com uma Kombi, quando o juiz liberou já não era possível encostar no veículo que a porta caía. Essa demora do Judiciário incomoda para os dois lados”, conforma-se.
Além dos veículos, outros bens luxuosos também são apreendidos rotineiramente pela Receita, entre eles, iates, que em leilões renderam R$ 2,6 milhões, o maior valor arrecadado até hoje, conforme Joseane. Outros bens fruto de apreensão integram a lista de ‘peso’ da Receita gaúcha – um avião utilizado para contrabando de gado, lustres e móveis. Isso sem falar do trivial, como eletrônicos, informática, roupas e cigarros. Embora possa parecer incomum, a Receita ainda realiza apreensões de animais e alimentos. “Em Rio Grande, é rotina uma carga de salmão. No ano passado, tínhamos dez contêineres de lula congelada. Neste ano foram vários contêineres de carne congelada, que acaba se transformando em uma carga valiosa pela quantidade”, diz. Todas essas cargas, no entanto, causam muitos problemas para a Receita. “Conservar os bens apreendidos é complicado. Não temos condições ideais para conservar as mercadorias, pois sai muito caro.”
PROCESSOS LEVAM EM MÉDIA DE TRÊS A SEIS MESES PARA SEREM ANALISADOS PELA RECEITA
Nem sempre os leilões de mercadorias apreendidas pela Receita Federal acontecem com a celeridade desejada. Quando é feita a captura dos bens, o proprietário pode contestar a ação na própria Receita. Em geral, os processos levam entre três e seis meses para serem analisados. No entanto, se o caso for levado à Justiça, o processo se torna imprevisível. “Pode levar até dez anos”, calcula Joseane Araújo, chefe da Seção de Gestão de Mercadorias Apreendidas da Receita Federal do Estado.
Quando as mercadorias são perecíveis, geralmente o juiz autoriza o autuado a utilizá-la. Se no final o proprietário perder a ação, terá que indenizar a Receita no valor da mercadoria. “Às vezes, quando é perecível, nós vendemos. Se o juiz for favorável ao contribuinte, é a Receita que vai indenizá-lo”, acrescenta Joseane. Mas, no caso de bens como automóveis, aviões, móveis e outros bens duráveis, é preciso sempre aguardar por uma decisão da Justiça.
Para a Receita, o melhor sempre é realizar leilão, mesmo que depois tenha de indenizar o contribuinte. “A demora de uma decisão judicial pode levar à deterioração e à desvalorização dos produtos apreendidos. A situação é ruim tanto para a Receita quanto para o contribuinte. E o ressarcimento é incerto. Tem de ser analisado pela própria Receita ou pela Justiça”, diz a servidora.
O órgão enfrenta ainda problemas para destruir cargas, como de cigarros e agrotóxicos. O cigarro, explica Joseane, deve ser sempre inutilizado, enquanto o agrotóxico pode ser destinado à pesquisa em universidades. “Cigarro é sempre em muita quantidade e pode causar problema ao meio ambiente. É muito gasto e mão de obra. E o agrotóxico só pode ser destruído em fábricas em São Paulo.”
Fonte: Site Jornal do Comércio