O Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 1ª Vara Cível de Canoas determinou dia 16/12 a busca e apreensão de produtos falsificados com a marca do Sport Club Internacional vendidos em três estabelecimentos da cidade: Mini Preço, Moka Artigos Regionais e Nathy Calçados.
A decisão liminar (efeito imediato), exige ainda a cessação do uso da marca pelos comerciantes. Na petição em que pede as providências, o clube apresenta notas de compras nos locais de chinelo, cuia e avental indevidamente identificados com a marca do colorado, registrada em todo o Brasil.
"O material probatório constante (material supostamente objeto de contrafação) pela autora são relevantes para corroborar a tese de prática de ilícitos", confirmou o magistrado no despacho.
Sobre o caráter de urgência da decisão, expedida antes de ouvir as partes rés, disse que é medida "excepcionalíssima": "Nesse cenário, o dano às marcas da autora, se não concedida a tutela de urgência, revela-se maior e mais grave do que o eventual dano às requeridas decorrente de sua concessão, na eventual hipótese de comercialização lícita dos produtos", justificou o Juiz Brandeburski Júnior.
Fonte: Site TJRS