A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para obrigar a Rádio Bandeirantes a noticiar a existência de ação judicial contrária à interrupção da transmissão da Rádio Ipanema. Na decisão de caráter liminar publicada dia 15/12, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier destacou que haveria outros meios para a concretização da medida.
No processo, a Associação Civil Estado de Direito requer que a União reserve a faixa 94,9 do dial de FM como espaço perpétuo de programação e modelo voltado à cultura Rock. Afirmou que a rádio Ipanema se constituiria em patrimônio histórico e cultural imaterial para significativa parcela da sociedade gaúcha e que sua manutenção via internet não teria o condão de substituir sua operação no FM.
“É de ser indeferido o pedido eis que eventual publicidade da existência desta ação pode se dar de outras formas, como ventilado pela União”, definiu a magistrada na análise do pleito. “Além disso, o público-alvo da Ipanema FM certamente não se confunde com o público que ouve a rádio que agora ocupa o dial 94,9 e que transmite basicamente notícia e futebol, segundo consta na inicial, o que torna a providência sem a utilidade esperada pela parte autora”, avaliou.
Clarides negou a antecipação de tutela. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Site JFRS