Cliente vai receber indenização por danos morais.
A 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Telefônica Brasil a pagar indenização de mais de R$ 6 mil, por danos morais, a um de seus clientes. A consumidora, que é usuária do serviço de telecomunicação móvel de plano controle prestado pela empresa, tinha solicitado uma mudança de plano que não deu certo. Ela era titular da linha há mais de três anos.
Segundo a cliente, ao pedir a mudança do plano controle para a modalidade pré-pago, a prestadora cortou repentinamente a telefonia móvel, não permitindo mais a utilização do serviço. A consumidora também alegou que recebeu uma correspondência da empresa, em novembro de 2015, sendo informada de um débito de R$ 106,14. A cliente ajuizou uma ação afirmando que não possuía conta a ser paga à prestadora e pedindo uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Telefônica Brasil explicou que uma consulta em seus sistemas encontrou cobranças pendentes de pagamento . A empresa afirmou que os débitos eram válidos e sustentou que, de acordo com a agência reguladora de telecomunicações, a Anatel, a apresentação das telas sistêmicas tem presunção de veracidade.
A juíza Tânia Maria Elias Chain entendeu que a empresa de telefonia descumpriu o Código de Defesa do Consumidor, porque não passou informações claras sobre os serviços prestados nem esclareceu a que se referiam às cobranças. Sendo assim, a magistrada entendeu que houve erro no serviço cobrado e determinou à empresa restabelecer o serviço de telefonia móvel para a cliente.
Em relação aos danos morais, a juíza explicou que a empresa não contestou o fato de que a linha telefônica móvel pertencia há mais de três anos à sua cliente, que, por meio dela, contatava seus conhecidos. Desse modo, a juíza Tânia Chain condenou a Telefônica Brasil a pagar R$ 6,5 mil por danos morais.
Fonte: Site TJMG