A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou danos morais a um homem que se dizia xingado repetidamente por sua tia ao telefone. O desentendimento familiar teria começado porque ele construiu escada de ferro junto ao muro da ré, para permitir a entrada de locatários em seu imóvel. A escada foi demolida posteriormente.
O autor afirmou que em mais de uma ocasião recebeu ofensas em seu estabelecimento comercial. Diante de todos, a ré teria dito que ele "está devendo na praça" e que seu imóvel foi penhorado. Ainda assim, o apelante não trouxe nenhuma testemunha que estivesse presente no dia para comprovar a acusação.
A ré, por outro lado, argumentou que o sobrinho busca vingança a fim de amedrontá-la, pois a escada foi demolida à sua revelia. Para o desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, não há provas acerca das supostas ligações, nem testemunhos de ofensas praticadas diante da clientela e de vizinhos.
"Diante disso, embora seja incontroversa a existência de relação conflituosa entre o autor e a ré, não se verifica, na situação vertente, conforme já assinalado pelo togado de primeiro grau, a ocorrência de qualquer fato vexatório capaz de ensejar danos morais", anotou o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: Site TJSC