A 4ª Vara da Fazenda Pública indeferiu ação do Ministério Público que trata da limitação do horário de funcionamento de estabelecimentos de entretenimento noturno localizados no Centro Histórico de Porto Alegre. De acordo com o Juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, a determinação de horários cabe exclusivamente ao Executivo, "não ao Judiciário e tampouco ao Ministério Público".
Ainda segundo o magistrado, "a alegação de que a violência no cenário urbano da capital, especialmente a insegurança pública instalada no Centro Histórico, se deve ao movimento em torno das casas noturnas é meramente subjetiva". Reconhecendo a possibilidade de a premissa ser verdadeira, o Juiz Fernando Diniz considera, no entanto, que "admiti-la, porém, de plano afigura-se temerário".
Fonte: Site TJRS