Quatro anos e três meses depois de uma decisão (março de 2012) do Conselho da Magistratura do RS que determinou “a retirada de crucifixos e demais símbolos religiosos das dependências do Poder Judiciário gaúcho”, o Conselho Nacional da Justiça derrubou aquele julgado.
Doravante, a critério de cada autoridade (presidente do TJ, corregedora-geral, presidentes das diversas câmaras, juízes em suas respectivas jurisdições), o símbolo do cristianismo poderá ser entronizado, de volta, não havendo ato judicial ou administrativo que o impeça.
Dois procedimentos tramitaram perante o CNJ, reclamando contra a decisão da justiça gaúcha. A primeira reação foi da da Mitra Diocesana de Passo Fundo, juntamente com o então deputado federal, Fernando da Silva Machado Carrion - ambos representados pelo advogado Irineu Gehlen, que atuou acompanhado de seus colegas Eunice Gehlen, Cristiane Gehlen, Paolo Lacorte e Marcelo Pellegrini.
O outro procedimento perante o CNJ foi de iniciativa pessoal do também deputado federal Ônix Lorenzoni.
Os dois requerimentos foram unificados e deferidos com a conclusão de que “o símbolo religioso de outros povos, utilizado a título de aformoseamento ou mesmo de tributo à origem do direito, não ofende a laicização da nação brasileira”.
Para concluir pela anulação do ato do Conselho da Magistratura do RS, o relator Emmanoel Campello evocou ensinamentos do saudoso jurista gaúcho Paulo Brossard de Souza Pinto que, comentando o impasse, escreveu em artigo jornalístico que “os crucifixos existentes nas salas de julgamento do Tribunal lá não se encontram em reverência a uma das pessoas da Santíssima Trindade, segundo a teologia cristã, mas a alguém que foi acusado, processado, julgado, condenado e executado, enfim justiçado até sua crucificação, com ofensa às regras legais históricas”.
O acórdão arremata afirmando que “para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal”.
Fonte: Site Espaço Vital