A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos ambientais por ter mantido em cativeiro animal silvestre. Ela criava em casa a ave da espécie Amazona aestiva, conhecida como papagaio verdadeiro. A sentença, proferida na sexta-feira (20/5), é do juiz Rafael Lago Salapata.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ajuizou ação pontuando que a acusada obteve autorização para ficar com o pássaro em outro processo, que ainda não transitou em julgado. Entretanto, o autor defendeu que isso não altera o fato de que ela praticou uma infração ambiental.
E sua defesa, a moradora da cidade gaúcha de Três Passos informou que ganhou o animal de presente quando ainda era adolescente e que, na época, desconhecia os meios para regularizar sua posse. Argumentou também que, em certas regiões do país, é tradição popular manter em casa animais em extinção sem a devida licença ou autorização.
Na análise dos autos, Salapata pontuou que a manutenção do pássaro em cativeiro não teria sido negada pela ré e que ela ainda teria obtido a posse do papagaio em âmbito judicial. Mas, segundo o juiz, a mulher deve ser responsabilizada pela prática de dano ambiental.
“Tratando-se de responsabilidade objetiva, os motivos que levaram a ré a manter animal em cativeiro ou mesmo as condições em que ele era mantido não possuem o condão de relevar a ilicitude perpetrada, podendo apenas, eventualmente, interferir na fixação do quantum da indenização”, afirmou. O magistrado destacou ainda que não haveria condições de reingresso da ave à fauna silvestre.
Salapata julgou a ação procedente e condenou a ré ao pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos ambientais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Site TRF – 4ª Região – RS/SC/PR