A 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) negou pedido para suspender o ato do presidente do Senado Federal que concedeu benefícios à presidente afastada Dilma Roussef, como segurança pessoal. A decisão, do juiz Bruno Brum Ribas, foi publicada na quarta-feira (18/5).
Advogado residente em Rio Grande (RS), o autor ingressou com a ação popular também contra Renan Calheiros alegando os enormes custos envolvidos para manter a equipe que a assessora a presidente durante o período de afastamento. Sustentou que não haveria interesse público e nem base legal para justificar tal medida.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que para concessão de tutela provisória de urgência é preciso existir elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil da ação. Para ele, não estariam presentes os requisitos legais para deferimento do pedido.
“O que se verifica, portanto, diante do arcabouço normativo transcrito, é que a suspensão do exercício das funções do Presidente da República, não implica, por si só, a perda do cargo, que vai se concretizar ao final do processo, caso julgada procedente a acusação”, afirmou. Ribas ressaltou ainda que, o recebimento da acusação para o processo de impeachment, implicaria na imediata suspensão de metade do subsídio, mas não da demais prerrogativas atribuídas ao cargo.
“A permanência da Presidente na residência oficial, com assessoria mínima do Gabinete Pessoal da Presidência, segurança pessoal, assistência saúde e transporte aéreo e terrestre são prerrogativas que decorrem da elevada dignidade do cargo de Presidente da República e atendem, algumas delas, razões de segurança pessoal e institucional, configurando o interesse púbico na sua manutenção, não havendo a manifesta ilegalidade mencionada”, destacou.
Ribas indeferiu o pedido de liminar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Site JFRS