O TST definiu que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, "por ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição".
O exame da matéria ocorreu em recurso de revista que pretendia modificar decisão do TRT da 6ª Região (PE). A União sustentava que "se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também teria implicações para fins previdenciários". Sem êxito.
Interessante o precedente, vale ler o acórdão. (RR nº 1199-15.2011.5.06.0023).
Fonte: Site Espaço Vital