A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que permite que autoridades consulares realizem divórcios no exterior. A sanção da presidente foi publicada nesta quarta-feira (30) no "Diário Oficial da União".
Pelo texto, as autoridades consulares passam a ter permissão para "celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos".
A lei prevê ainda que conste no ato da separação as determinações sobre a partilha dos bens comuns e a pensão alimentícia. A presença de advogados no processo é obrigatória. A lei passa a ter validade daqui a 120 dias.
Fonte: Site G1