A 2ª Seção do STJ começou a julgar um caso em que é analisado se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve, ou não, ser partilhado na separação de casal.
O caso envolve casal que utilizou recursos de suas contas no FGTS para compra de um apartamento. Mas, com a separação, um deles requer que o valor total utilizado seja dividido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.
Relatora do recurso especial, a ministra Isabel Gallotti considerou que o saldo da conta vinculada de FGTS, enquanto não sacado, tem “natureza personalíssima”, em nome do trabalhador, não sendo cabível divisão dos valores indisponíveis na conta ativa na hipótese de separação.
A ministra considerou, entretanto, que a parcela sacada por ambos os cônjuges durante o casamento, proporcional aos depósitos realizados no período, investida em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens, integra o patrimônio comum do casal, podendo ser dividida em caso de separação.
O caso gerou grande debate entre os dez ministros que compõem a Segunda Seção, e o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Fonte: Site Espaço Vital