A Desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do TJRS, confirmou na tarde de ontem (25/2) a decisão do Desembargador Eduardo Uhlein, proferida no plantão desta quinta-feira, que mantém a suspensão do aumento das passagens de ônibus e lotação em Porto Alegre. Segunda a magistrada, não há motivo relevante para mudar a decisão. A magistrada é a relatora do recurso de Agravo de Instrumento interposto no TJ pelo Município de Porto Alegre e Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).
Diferentemente do que defendem os agravados, constata-se que o COMTU não foi previamente ouvido quando da fixação da tarifa, quando pela disposição (art. 1º, da Lei Municipal nº 7.958/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 8.023/97), sua oitiva é imperiosa, e assim o é para possibilitar o controle social acerca da tarifa do serviço, de inegável reflexo social, pois afetará milhares de usuários, afirmou a Desembargadora Marilene.
Na decisão, a magistrada deu prazo de 10 dias para que o município apresente contrarrazões. O mérito do recurso ainda deverá ser julgado pelos Desembargadores da 22ª Câmara Cível.
Para a próxima terça-feira, às 15h, está marcada uma reunião entre a Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, que suspendeu liminarmente o aumento das passagens, e Procuradores do município e a Empresa Pública de Transportes e Circulação.
Fonte: Site TJRS