A Juíza Karla Aveline de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, suspendeu liminarmente no final da tarde de ontem (24/2), o aumento no valor das passagens de ônibus e lotações de Porto Alegre. A decisão é válida a partir das 6h da manhã desta quinta-feira, 25/2, devendo a cobrança se dar pelo valor até então praticado (ônibus R$ 3,25 e lotação R$ 4,85).
A ação tem como autores Alexander Fraga e Fernanda Melchionna (vereadores), Pedro Ruas (deputado estadual), Luciana Genro e Roberto Robaina, contra o Município de Porto Alegre e Empresa Pública de Transporte e Circulação. Os autores sustentam que o aumento abusivo não foi submetido à discussão e análise pelo COMTU (Conselho Municipal de Transportes Urbanos).
A Juíza afirmou haver verossimilhança na argumentação, pois a Lei municipal nº 7.958/96, com a redação alterada pela Lei nº 8.023/97, estabelece em seu artigo 1º que as tarifas dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Município de Porto Alegre, serão fixadas pelo Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU).
"Causa espécie que a parte demandada, a quem incumbe estrita obediência à norma legal tenha, ao arrepio da lei municipal, reajustado valores sem propiciar a oitiva do COMTU e, em última análise, tenha imposto aos usuários do transporte coletivo novos valores sem que houvesse o histórico e imprescindível controle social da tarifa, bem analisado na inicial", considerou. E prosseguiu:
"Importante destacar, por oportuno, que os demandados estavam absolutamente cientes da necessidade da oitiva do COMTU, tanto que no ano que passou cumpriu-se com a legislação e ouviu-se o Conselho. Ainda, muito recentemente, no ano de 2014, a fim de que o COMTU pudesse efetuar melhor análise das planilhas, o Tribunal de Contas estabeleceu prazo para que o município publicasse edital de licitação, entre outras diretrizes e, por unanimidade, determinou ao Gestor, ou seja, ao Secretário Municipal de Transportes, Senhor Vanderlei Luis Cappelari, que passe a disponibilizar, aos Conselheiros do Conselho Municipal dos Transportes - COMTU, as memórias de cálculo e a planilha tarifária com a antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data da sessão em que deverá ser apreciada a proposta de reajuste tarifário. Da determinação do Tribunal de Contas não houve recurso."
Ao conceder a liminar, a Juíza ponderou ainda haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação para os usuários do transporte público: "sabe-se dos inúmeros prejuízos financeiros ocasionados pela cobrança de valores que não obedeceram aos ditames legais e a impossibilidade de ressarcimento a cada cidadão que, neste período, pagou ou virá a pagar, valor de tarifa ainda não apreciado pelo COMTU."
Citou que a conta astronômica apresentada na inicial, informando valor aproximado referente a oito dias de utilização de transporte com valor ilegal no ano de 2013 (R$ 35 milhões) "bem dá a dimensão do prejuízo que ficará a cargo do cidadão que fizer uso do transporte público". Ainda, ponderou a grande maioria dos usuários ostenta difícil situação econômica e não possui outros meios de locomoção ao seu alcance.
Fonte: Site TJRS