A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou pedido para obrigar a universidade federal local a promover a posse de uma candidata no cargo de intérprete da Língua de Sinais (libras). De acordo com a decisão da juíza federal substituta Andréia Momolli, a moça não apresentou os documentos exigidos em edital. A sentença foi proferida na sexta-feira (18/2).
A jovem havia ingressado com Mandado de Segurança contra a pró-reitora de Gestão de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) alegando ter sido aprovada em processo seletivo para contratação de tradutor especializado em Libras. Afirmou que a documentação apresentada à instituição de ensino seria suficiente para comprovar sua proficiência na linguagem requerida.
A UFSM prestou esclarecimentos declarando que a posse teria sido negada pela não apresentação do Certificado de Proficiência, requisito para o exercício profissional que estaria expresso na lei que rege a carreira. Sustentou, ainda, que a condição estaria prevista em edital.
Ao decidir o litígio, a magistrada reiterou os argumentos que teriam embasado, anteriormente, a negativa de antecipação dos efeitos da tutela. Ela lembrou que a inscrição em concurso público implica na concordância com as regras estabelecidas e pontuou que os papéis apresentados pela candidata não teriam sido expedidos por entidade credenciada legalmente para a elaboração do Exame Nacional de Certificação em Libras. “Nada mais foi apurado no curso da demanda que pudesse infirmar o entendimento exarado de modo que, prestigiando a síntese, adoto as mesmas razões lançadas na referida decisão, também para o julgamento do mérito”, disse.
Andréia denegou a segurança requerida e extinguiu o processo com resolução de mérito. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: Site JFRS