A 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) negou pedido para determinar à Polícia Federal (PF) a emissão de autorização de porte de arma de fogo a um empresário de Cachoeirinha. A decisão, proferida no dia 16/2, é da juíza federal Ingrid Schroder Sliwka.
O autor do mandado de segurança havia realizado requerimento administrativo junto ao Departamento de Polícia Federal do RS (PF/RS) alegando que o equipamento seria utilizado para defesa pessoal e de seu patrimônio. Segundo ele, o pedido teria sido negado mesmo após a apresentação dos documentos exigidos pela legislação.
Notificada, a PF/RS informou que o Estatuto do Desarmamento teria proibido o porte de armas em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Referiu, ainda, que a concessão pode ocorrer a critério da autoridade policial para fins de defesa pessoal e que o indeferimento teria ocorrido com base na análise de antecedentes policiais e judiciais do interessado.
Na análise do pedido, Ingrid considerou ofício juntado aos autos que informava o envolvimento do impetrante em diversas ocorrências policiais, incluindo acusações de lesão corporal, ameaça, estelionato e falsidade ideológica. Conforme pontuou, os fatos contribuiriam para desabonar sua conduta e idoneidade. Ela também destacou a existência de ação penal em andamento contra o solicitante, o que configuraria proibição legalmente expressa à sua pretensão.
A magistrada denegou a segurança pretendida. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: Site JFRS