Os consumidores terão mais uma alternativa para ajudar no controle e no cruzamento de informações sobre gastos com gás encanado, energia elétrica, água, telefonia ou outro serviço mensurável. Ainda tramitando na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara de Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3.014/11 permite a instalação facultativa de um medidor adicional em empresas ou residências e promete trazer maior segurança jurídica à relação entre consumidor e fornecedor.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) afirma que as associadas gaúchas estão capacitadas para atender à demanda que deve surgir com a aprovação do PL. Em consonância com a afirmação, a Elster, empresa com atuação mundial em medição integrada de água, eletricidade e gás, afirma ter condições de triplicar a produção caso seja necessário e acredita que haverá um aumento significativo nas vendas com a aprovação da resolução.
No entanto, conforme o diretor comercial da empresa, Everton Peter, somente a lei não vai contribuir para a disseminação do uso de um segundo medidor como um novo instrumento para verificar se a medição está correta ou não. “É preciso investir em uma campanha que, mais do que estimular a instalação do aparelho, ajude na educação para o consumo consciente”, explica Peter.
O diretor regional da Abinee, Régis Haubert, concorda e disse haver ainda uma preocupação com a instalação dos equipamentos, que precisa continuar sendo feita por profissionais capacitados, em atendimento a normas regulamentadoras do trabalho. “Temos o receio de que com a regulamentação o consumidor pense que pode fazer essa instalação, que é perigosa e pode gerar riscos de vida ou danos”, adverte.
Segundo Haubert, a lei só terá eficácia com a disseminação das chamadas redes inteligentes de energia (smart grid) e dos medidores inteligentes, que otimizam o processo e podem até mesmo transmitir dados diretamente para o smartphone do consumidor. E Peter garante que a Elster tem base tecnológica para oferecer serviços alinhados ao conceito smart grid. Ainda que existam outros meios de acompanhar volumes e valores gastos - pois as concessionárias e operadoras dos serviços públicos têm o dever de prestar contas ao consumidor – o Procon/RS encara a medida como um importante benefício aos usuários. Para a assessora jurídica do órgão, Luciane Disconzi, o medidor pode tirar o consumidor da situação de vulnerabilidade e acelerar a resolução dos processos movidos contra as concessionárias.
Sempre que há alguma inconformidade, como rompimento do lacre e discordância do valor, o morador tem de mover um processo judicial e aguardar a perícia e a passagem por diferentes instâncias até que o caso seja finalizado. “Caso a medição particular traga uma prova palpável, concreta, podemos adicioná-la ao processo e acelerá-lo”, argumenta Luciane.
Como o consumidor deve ser o principal beneficiado pelo uso facultativo de um aparelho de medição particular, a medida vem se somar ao já consolidado Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Site Jornal do Comércio