A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) negou um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para interromper os serviços de entrega das contas emitidas pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE). A decisão, em sede de antecipação de tutela, foi proferida dia 21/1 pela juíza federal substituta Graziela Bündchen Torres.
A ação havia sido ajuizada sob a alegação de que o contrato realizado entre o Dmae e a empresa Adalma Zaladoria LTDA para a entrega de boletos violaria o monopólio sobre o serviço postal. Segundo os Correios, as rés haviam sido notificadas quanto à sua exclusividade na realização das entregas.
Ao analisar a argumentação apresentada, a magistrada verificou que o objeto da contratação seria a realização de leitura de hidrômetros com emissão e entrega de conta simultâneas. “Nesse aspecto, depreende-se que o serviço de leitura dos hidrômetros, contratado pelo DMAE, não é sequer disponibilizado pelos Correios, sendo a entrega simultânea da conta extensão do serviço principal de leitura”, ponderou.
“Não bastasse isso, a própria entrega de conta de água não pode ser considerada carta e, desse modo, não está sujeita ao monopólio postal da União”, disse. Graziela considerou que não haveria ocorrência de violação e indeferiu o pedido de tutela antecipada. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Site JFRS