Dois carteiros foram condenados pela Justiça Federal em Lajeado (RS) pela prática de atos de improbidade administrativa. Eles teriam sido presos em flagrante enquanto se preparavam para incinerar cerca de 94 quilos de correspondências diversas, entre documentos, revistas e CDs. A sentença foi da juíza federal substituta Aline Lazzaron Tedesco.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), teriam sido encontrados com os dois empregados públicos quatro malotes, contendo mais de 13 mil correspondências. Dessas, 37 estariam violadas. A intenção seria se apossar do conteúdo, quando de valor econômico, ou se desfazer dele quando sem serventia. Com isso, além de angariarem vantagem econômica com a apropriação de produtos, os réus também estariam se eximindo do trabalho. Os fatos teriam ocorrido em 2011, em Teutônia.
Em suas defesas, os denunciados alegaram que não teria havido dolo ou prejuízo ao erário. Sustentaram, ainda, que a atuação seria padrão da agência, solicitada, inclusive, pelos gerentes da unidade e em conformidade com as normas dos Correios.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que estariam comprovadas as acusações. “Da prova oral coligida ao feito extrai-se, modo estreme de dúvida, que os réus estavam agindo em desacordo com os normativos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não havendo qualquer determinação no sentido de que as correspondências, estando ou não em fluxo regular, deveriam ser incineradas. É incontestável, ainda, que os réus foram presos em situação de flagrância, na posse de aproximadamente 94 Kg de correspondências, peso este constituído por aproximadamente 13.562 itens, e que estavam sendo transportadas em veículo particular dos réus”, pontuou.
“Com efeito, a entrega de correspondências é função precípua do servidor dos Correios, sendo sua obrigação zelar pelos objetos postais a ele confiados. Ao violar objetos postais que se encontravam sob sua guarda, bem como pretendendo incinerá-los, para redução de sua pletora de trabalho, os empregados públicos não apenas deixaram de cumprir com seu mister funcional, mas também causaram prejuízo à imagem da EBCT, reconhecida como instituição de grande credibilidade, e à Administração Pública como um todo, mormente aos seus princípios”, complementou.
Ela destacou, entretanto, que a parte autora não conseguiu demonstrar a intenção dos acusados de se apropriarem dos objetos. “Ainda quando das apurações dos fatos na esfera administrativa, os réus já haviam se manifestado no sentido de que o desiderato de maior abrangência era a redução do volume de trabalho, o que foi confirmado pelas testemunhas”, comentou. “Malgrado fosse aceita, a título de argumentação, a tese de que os réus iriam se apropriar do conteúdo das correspondências, ainda assim não entrevejo ato que efetivamente importe em enriquecimento ilícito”, avaliou.
Aline julgou parcialmente procedente a ação e condenou os dois carteiros ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor integral de sua última remuneração e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Eles também foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Ambos já haviam sido demitidos por decisão administrativa.
Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Site JFRS