A 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou uma advogada acusada de inserir informação falsa na carteira de trabalho (CTPS) de uma cliente. Com isso, ela pretendia garantir na Justiça a concessão de benefícios previdenciários. A sentença, do juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne, foi publicada segunda-feira (09/11).
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a procuradora teria preenchido a CTPS com dados relativos a uma contratação que nunca teria ocorrido, com o intuito de ajuizar uma ação contra o INSS. Em depoimento, a proprietária do documento teria confirmado a inexistência do vínculo trabalhista e afirmado que a ré estaria, há cerca de dois anos, com sua carteira de trabalho.
Representando a acusada, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a ausência de dolo, uma vez que ela não saberia da falsidade das informações. Argumentou, ainda, que a perícia caligráfica realizada teria comparado apenas a grafia da denunciada e, não, de sua cliente.
Após a análise dos autos, o magistrado entendeu que estaria comprovada a intencionalidade do delito. “O dolo da denunciada está demonstrado na medida em que a ré apresentou a carteira de trabalho adulterada apenas em grau recursal, após o indeferimento do pedido em primeira instância, objetivando o reconhecimento da qualidade de segurada e a obtenção do benefício previdenciário em instância recursal”, afirmou. Segundo Borne, também não restaram dúvidas quanto à materialidade e à autoria do crime.
A condenação foi fixada em dois de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de oito salários mínimos. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Site JFRS